Câmara aprova projeto que acaba com cobrança de consumo mínimo nas contas de água e esgoto
Fotos:Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Câmara aprova projeto que acaba com cobrança de consumo mínimo nas contas de água e esgoto

Proposta segue para análise do Senado e prevê nova estrutura tarifária baseada em taxa fixa e consumo real dos usuários

Por Renato Seixas15 de julho de 2026👁 0 visualizações

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar a forma de cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o país. A proposta elimina a tarifa mínima de consumo atualmente aplicada por muitas concessionárias e determina que o valor da conta passe a considerar apenas uma taxa fixa e o consumo efetivamente registrado.

O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy, foi aprovado com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri. Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.

Segundo o relator, o modelo atual pode gerar cobranças consideradas injustas, principalmente para consumidores que utilizam pouca água, como pessoas que moram sozinhas e famílias de baixa renda. Além disso, ele argumenta que a cobrança por um volume mínimo estimulado historicamente não incentiva o uso consciente da água.

Pela proposta aprovada, as concessionárias poderão continuar cobrando uma tarifa fixa destinada a cobrir os custos permanentes da prestação do serviço, como manutenção da infraestrutura e disponibilidade da rede.

No entanto, essa cobrança não poderá mais estar vinculada a uma franquia mínima de consumo. A parcela variável da conta continuará sendo calculada exclusivamente com base na quantidade de água utilizada pelo consumidor.

Os critérios para definição do valor da tarifa fixa permanecerão sob responsabilidade da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ANA, por meio de normas de referência.

Durante a votação, o relator destacou que esse formato de cobrança já é adotado por concessionárias de abastecimento em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal.

Segundo ele, o sistema proporciona mais transparência aos consumidores, incentiva o uso racional da água e preserva o equilíbrio financeiro das empresas responsáveis pela prestação dos serviços.

O projeto estabelece regras específicas para condomínios residenciais e comerciais.
Mesmo nos empreendimentos que possuem apenas um hidrômetro para todo o condomínio, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade. Já a cobrança variável continuará sendo calculada sobre o volume total de água consumido.

As novas regras também serão aplicadas à cobrança do serviço de esgotamento sanitário.

Assim como ocorrerá no abastecimento de água, deixa de existir a cobrança baseada em consumo mínimo ou qualquer mecanismo semelhante. A estrutura será composta por uma tarifa fixa para cada unidade e outra variável, calculada conforme o volume de água faturado.

Nos imóveis abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança seguirá os critérios definidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado, os contratos de concessão em vigor terão prazo de até quatro anos para serem adaptados às novas regras.

Durante esse período, cada prestadora deverá elaborar um plano de transição, que precisará ser aprovado pelo órgão regulador responsável. Enquanto esse plano não entrar em vigor, a estrutura tarifária atual continuará sendo aplicada.

A proposta também determina que as mudanças sejam precedidas por estudos de impacto tarifário e socioeconômico, garantindo a sustentabilidade financeira das concessionárias e o equilíbrio dos contratos.

Se virar lei, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação e passarão a valer somente após a implementação do plano de transição previsto para cada contrato.

Fonte:Fonte: Agência Câmara de Notícias