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Imposto de Renda 2026: MEI deve calcular renda tributável para evitar erro e multa
Microempreendedores precisam separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para saber se devem declarar o IRPF no próximo ano
O microempreendedor individual (MEI) que deseja saber se será obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026 deve ficar atento a um ponto essencial: o cálculo dos rendimentos tributáveis. A regra vale para o ano-base 2025 e considera o limite anual de R$ 35.584 definido pela Receita Federal.
Esse é um dos principais critérios de obrigatoriedade da declaração. Quem ultrapassar esse valor em rendimentos tributáveis precisará prestar contas ao Fisco.
Cálculo começa pelo lucro do negócio
O primeiro passo é apurar o faturamento bruto anual da empresa. Em seguida, o MEI deve descontar todas as despesas do negócio. O resultado é o lucro da atividade, que servirá de base para os próximos cálculos.
Depois disso, é necessário identificar a parcela isenta, que varia de acordo com o tipo de atividade exercida.
Percentual de isenção depende da atividade
A parcela isenta segue as regras do lucro presumido:
8% para comércio, indústria e transporte de cargas
16% para transporte de passageiros
32% para prestação de serviços
Esse valor deve ser separado do lucro total antes de chegar ao rendimento tributável.
Como encontrar a renda tributável
Para chegar ao valor que pode ser tributado, o MEI precisa subtrair a parcela isenta do lucro da empresa. O resultado é o rendimento tributável, que será comparado ao limite de R$ 35.584.
Se o valor ultrapassar esse teto, a entrega da declaração do IRPF em 2026 se torna obrigatória, salvo exceções previstas na legislação.
Exemplo prático ajuda a entender
Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80 mil em 2025 e teve despesas de R$ 15 mil terá lucro de R$ 65 mil.
Aplicando a isenção de 32%, o valor isento será de R$ 25.600. Com isso, a parcela tributável será de R$ 39.400.
Como esse total ultrapassa o limite estabelecido, o contribuinte deverá declarar o Imposto de Renda em 2026.
Onde informar os valores na declaração
Na hora de preencher o IRPF:
A parcela isenta deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Já a parte tributável entra na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
Esses dados são utilizados pela Receita para calcular se há imposto a pagar ou restituição.

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Quando o MEI não precisa declarar
Se os rendimentos tributáveis ficarem abaixo de R$ 35.584 e o contribuinte não se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade, a declaração pode ser dispensada.
Entre outras regras, também deve declarar quem:
Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte
Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
Organização de documentos evita problemas
Para fazer os cálculos corretamente, o MEI deve reunir:
Relatório de receitas
Notas fiscais emitidas
Comprovantes de despesas
Declaração DASN-SIMEI
Informes bancários
Documentos de bens e dívidas
A organização facilita o processo e reduz o risco de erros.
Obrigações do MEI vão além do IR
Mesmo que não precise declarar o IRPF, o microempreendedor continua obrigado a pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além disso, deve enviar a DASN-SIMEI até o fim de maio, mesmo sem faturamento no período.
Separar finanças é fundamental
Especialistas recomendam manter contas pessoais separadas das contas da empresa. Essa prática ajuda a evitar confusões no cálculo dos rendimentos e diminui o risco de cair na malha fina.
Para o MEI, entender essa diferença é essencial para cumprir corretamente as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.
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