Imposto de Renda 2026: MEI deve calcular renda tributável para evitar erro e multa
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Imposto de Renda 2026: MEI deve calcular renda tributável para evitar erro e multa

Microempreendedores precisam separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para saber se devem declarar o IRPF no próximo ano

Por Redação24 de abril de 2026👁 0 visualizações🕐 2 min de leitura

O microempreendedor individual (MEI) que deseja saber se será obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026 deve ficar atento a um ponto essencial: o cálculo dos rendimentos tributáveis. A regra vale para o ano-base 2025 e considera o limite anual de R$ 35.584 definido pela Receita Federal.

Esse é um dos principais critérios de obrigatoriedade da declaração. Quem ultrapassar esse valor em rendimentos tributáveis precisará prestar contas ao Fisco.

Cálculo começa pelo lucro do negócio

O primeiro passo é apurar o faturamento bruto anual da empresa. Em seguida, o MEI deve descontar todas as despesas do negócio. O resultado é o lucro da atividade, que servirá de base para os próximos cálculos.

Depois disso, é necessário identificar a parcela isenta, que varia de acordo com o tipo de atividade exercida.

Percentual de isenção depende da atividade

A parcela isenta segue as regras do lucro presumido:

8% para comércio, indústria e transporte de cargas
16% para transporte de passageiros

32% para prestação de serviços

Esse valor deve ser separado do lucro total antes de chegar ao rendimento tributável.

Como encontrar a renda tributável

Para chegar ao valor que pode ser tributado, o MEI precisa subtrair a parcela isenta do lucro da empresa. O resultado é o rendimento tributável, que será comparado ao limite de R$ 35.584.

Se o valor ultrapassar esse teto, a entrega da declaração do IRPF em 2026 se torna obrigatória, salvo exceções previstas na legislação.

Exemplo prático ajuda a entender

Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80 mil em 2025 e teve despesas de R$ 15 mil terá lucro de R$ 65 mil.

Aplicando a isenção de 32%, o valor isento será de R$ 25.600. Com isso, a parcela tributável será de R$ 39.400.

Como esse total ultrapassa o limite estabelecido, o contribuinte deverá declarar o Imposto de Renda em 2026.

Onde informar os valores na declaração

Na hora de preencher o IRPF:

A parcela isenta deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Já a parte tributável entra na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

Esses dados são utilizados pela Receita para calcular se há imposto a pagar ou restituição.

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Quando o MEI não precisa declarar

Se os rendimentos tributáveis ficarem abaixo de R$ 35.584 e o contribuinte não se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade, a declaração pode ser dispensada.

Entre outras regras, também deve declarar quem:

Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte
Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025

Organização de documentos evita problemas

Para fazer os cálculos corretamente, o MEI deve reunir:

Relatório de receitas
Notas fiscais emitidas

Comprovantes de despesas

Declaração DASN-SIMEI

Informes bancários

Documentos de bens e dívidas

A organização facilita o processo e reduz o risco de erros.

Obrigações do MEI vão além do IR

Mesmo que não precise declarar o IRPF, o microempreendedor continua obrigado a pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além disso, deve enviar a DASN-SIMEI até o fim de maio, mesmo sem faturamento no período.

Separar finanças é fundamental

Especialistas recomendam manter contas pessoais separadas das contas da empresa. Essa prática ajuda a evitar confusões no cálculo dos rendimentos e diminui o risco de cair na malha fina.

Para o MEI, entender essa diferença é essencial para cumprir corretamente as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

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